A Justiça paulista acatou um pedido do Ministério Público Estadual e concedeu liminar nesta terça-feira, 25, suspendendo o chamamento público de interessados na venda e concessão de 34 áreas do Instituto Florestal, como estações experimentais, florestas e hortos. A liminar também susta a aplicação de lei estadual (16.260/16) aprovada no ano passado que já autorizava a concessão para exploração comercial madeireira de alguns desses locais.
O pedido feito por Marcos Stefani, promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital, defende que essas áreas, criadas essencialmente para fins de pesquisa e produção madeireira de pinus e eucalipto, em vez de vendidas, deveriam ser convertidas em vegetação nativa, em especial de cerrado, e transformadas em unidades de conservação.
Em janeiro, alegando que muitas dessas 34 áreas já deixaram de ser produtivas e que os custos para mantê-las são muito altos, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente lançou um chamamento para checar se haveria interessados em sua venda ou concessão. Segundo afirmou o secretário Ricardo Salles à reportagem na ocasião, elas não estariam rendendo nem R$ 10 milhões por ano, enquanto seus custos seriam de R$ 58 milhões.
O projeto se somava à lei aprovada do ano passado, um pouco mais ampla, que autoriza a concessão de 25 parques estaduais – lista que incluía 9 dessas 34 áreas de florestas plantadas e também unidades de conservação (florestas nativas e protegidas para fins de preservação da natureza – nessas a concessão é apenas de serviços). A ação do MP e a decisão da Justiça consideram especificamente as primeiras.
A ideia de vender esses espaços recebeu diversas críticas. Pesquisadores que trabalham no Instituto Florestal, e que conversaram com o Estado no começo do ano, confirmaram que algumas áreas, de fato, estão com a produção madeireira em declínio, mas disseram que elas passaram a desempenhar outras funções ambientais como, por exemplo, servir para restauração de vegetação nativa e de conexão com outras áreas verdes do Estado.
“Em algumas já temos observado a volta da vegetação nativa. Seria o momento de avaliar se elas não podem ser úteis para a conservação em vez de se livrar das áreas”, afirmou uma técnica, em condição de anonimato. “Temos uma dificuldade tão grande para desapropriar terrenos para criar parques e vamos perder os que temos? Que se transforme esses locais para o uso da população”, defendeu.
O chamamento não define como essas áreas deveriam ser usadas por quem as adquirir e há o temor de que sejam simplesmente derrubadas para a construção, por exemplo, de condomínios.
O argumento da importância ambiental desses locais é a base da ação do promotor Stefani. “A questão principal dessa ação é pedir uma revisão da política de florestas para fins de exploração madeireira do governo do Estado. Muitas dessas áreas estão em regiões do Estado onde há vazios de áreas de áreas verdes, de vegetação nativa. Ficam em sua maioria no interior, onde havia Cerrado e hoje praticamente não existe mais”, explicou à reportagem.
“O objetivo é substituir uma situação de exploração nessas unidades pela instituição de espaços que sejam ambientalmente importantes para o Estado”, complementou.
A ideia é que não apenas essas áreas não sejam vendidas como o Estado, mantendo-as, eventualmente pare a exploração madeireira e faça com que os locais sejam restaurados com vegetação nativa. E possam eventualmente evoluir para se tornarem unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável ou mesmo a parques para a população.
Outro argumento é que algumas dessas áreas são contíguas a unidades de conservação. E o pinus, como espécie exótica, não raramente acaba se espalhando por essas áreas, competindo com as árvores nativas e tomando o espaço delas.
Improbidade
Esta é a segunda ação do MP em torno do chamamento público. O secretário Ricardo Salles, e o secretário adjunto, Antonio Velloso, são investigados por suspeita de improbidade administrativa no ato. No entendimento de seis promotores que fizeram a representação, houve irregularidade no procedimento por revelar “dirigismo” na concessão ou venda desses espaços.
Procurada pela reportagem para comentar a decisão da Justiça, a Secretaria do Meio Ambiente não quis se manifestar.