A 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos concedeu nesta terça-feira, dia 15, liminar em mandado de segurança para suspender a Concorrência 28/15-DCC, que trata de contratação de empresa para a atualização do cadastro imobiliário e publicidade para a Prefeitura de Guarulhos. Desta forma, pela decisão do juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira, fica suspensa a sessão da para a abertura dos envelopes das empresas interessadas, que ocorreria na próxima sexta-feira, dia 18 de março, às 9h.
A ação cível pública, movida pelo Agente de Cadastro, Elson de Souza Moura, aponta que “em princípio, não poderiam as autoridades mencionadas na petição inicial abrir procedimento licitatório para contratar uma prestação de serviços para os quais há no Município um quadro funcional composto por cento e dezoito cargos, divididos em sete graus de carreira”.
O mesmo serviço já foi alvo de diversas denúncias de irregularidades, a partir da contratação da empresa Millenio Servicos Tecnicos Ltda, a partir de 2009, com denúncias de favorecimento à empresa, que prestou os serviços de atualização cadastral de imóveis, que culminou com aumentos considerados abusivos de IPTU em 2013. Este contrato foi encerrado em 2015, quando a empresa recebeu da Prefeitura R$ 1,7 milhão.
Confira alguns trechos da decisão desta terça-feira:
“…Outrossim, tendo em vista a iminência do certame licitatório, designado para daqui a dois dias, e porque os fatos narrados são suficientes para, em juízo perfunctório, verificar-se a plausível lesividade ao patrimônio público do ato impugnado (art. 5º, § 4º, da Lei n.º 4.717, de 29 de junho de 1965, com a redação dada pelo art. 34 da Lei n.º 6.513, de 20 de dezembro de 1977), passo a apreciar o pedido de liminar.
Com efeito, os incisos I, II e III do art. 156 da Lei Municipal n.º 7.119, de 18 de abril de 2013, estabelecem atribuições dos Agentes de Cadastro de Guarulhos que estão compreendidas no objeto da licitação impugnada (Concorrência 28/15-DCC), especialmente no item 4.2.4 (atualização do cadastro imobiliário e publicidade). Assim, em princípio, não poderiam as autoridades mencionadas na petição inicial abrir procedimento licitatório para contratar uma prestação de serviços para os quais há no Município um quadro funcional composto por cento e dezoito cargos, divididos em sete graus de carreira.
Portanto, concedo a liminar para suspender a sessão da Concorrência 28/15-DCC designada para o dia 18 de março de 2016, às 9 horas.
Intimem-se com a máxima urgência as autoridades mencionadas na petição inicial.
Após, aguarde-se a emenda da petição inicial ora determinada.”