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Juíza arquiva inquérito sobre médica que fez nebulização de cloroquina em grávida

A juíza Careen Aguiar Fernandes, do Juízo da Central de Inquéritos Manaus, acolheu pedido do Ministério Público do Estado e arquivou investigação que tinha como alvo o casal de médicos Michele Chechter e Gustavo Maximiliano Dutra da Silva por suposto homicídio culposo.

Em fevereiro de 2021, durante a segunda onda da covid-19 no Amazonas, Michele Chechter submeteu grávidas com a doença, que estavam internadas no Instituto da Mulher e Maternidade Dona Lindú, à nebulização de hidroxicloroquina – tratamento ineficaz, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Uma das pacientes, Julcicleia de Sousa Lira, faleceu, o que ensejou a apuração no âmbito criminal.

Segundo informou a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) à época, Michelle Chechter atuou no hospital Dona Lindu por oito dias por meio de parceria com a Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB). A pasta registrou que o tratamento não fazia parte dos protocolos da rede de saúde do Estado.

O procedimento foi gravado e o vídeo circulou no YouTube. Pouco depois de a gravação tomar as redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro patrocinou o tratamento. À época, <b>Estadão</b> mostrou que, segundo especialistas, a prática poderia trazer ainda mais riscos de efeitos colaterais para os pacientes porque não há previsão de administração do medicamento por inalação. No Rio Grande do Sul, três pacientes morreram após passarem pela nebulização com cloroquina.

No despacho de arquivamento do inquérito criminal, a juíza Careen Aguiar Fernandes indicou que a Promotoria apontou falta de justa causa para o prosseguimento da apuração sob o argumento de que os elementos produzidos nos autos não são suficientes para apontar, sem sombra de dúvida, a autoria do crime .

Segundo a juíza, as provas colhidas no âmbito da investigação não autoriza, por ora, a propositura da ação penal . O casal é defendido pelos advogados Daniel Bialski e Juliana Bignardi Tempestini.

"A materialidade e a autoria do evento delituoso não restam cabalmente comprovados nos autos. Assim, não havendo prova da materialidade ou da autoria, mas tão somente indícios sem nenhum embasamento maior e comprovação inequívoca, aliado ao princípio do in dubio pro reo, não há que se prosperar o andamento do presente processo", escreveu a juíza em despacho assinado no último dia 14.

O parecer pelo arquivamento do caso foi assinado pelo promotor Márcio Fernando Nogueira Borges de Campos no dia 7 de julho. Ele apontou ausência de elementos essenciais à propositura da ação penal , mas destacou que tal entendimento não prejudica ou impede a realização, de ofício, de outras diligências pela Polícia, no eventual surgimento de novas provas .

"Em que pesem as diligências investigatórias levadas a efeito com o escopo de esclarecer a autoria e materialidade do delito, notadamente a oitiva de testemunhas e dos acusados, destas não restou comprovado o nexo causal entre a morte da vítima e a conduta dos acusados", registra o documento.

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