Estadão

Juíza bloqueia bens do faraó dos bitcoins para ressarcimento de vítimas

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial do Rio, determinou nesta segunda-feira, 21, o bloqueio de bens e valores do empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o faraó dos bitcoins , de sua mulher, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa, e da empresa GAS para ressarcimento das vítimas de suposto esquema de pirâmide financeira.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública em que a Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador pede que a GAS deposite R$ 17 bilhões para ressarcir ex-clientes do faraó dos bitcoins .

A medida atinge bens apreendidos na Operação Kryptos – investigação sobre esquema bilionário de transações fraudulentas no mercado de criptomoedas – e ainda valores em contas dos réus, até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados .

Na ação apresentada à Justiça fluminense, a Acecont argumentou que a paralisação das atividades da GAS – empresa no centro das investigações sobre supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de capitais – não isenta a responsabilidade pelo pagamento contratual aos investidores. A entidade pede que, ao menos, haja devolução do capital investido.

A associação diz que o valor bloqueado pela Justiça no âmbito criminal não chega a 1% do valor investido pelas vítimas do suposto esquema de pirâmide.

Por outro lado, o advogado Jorge Calazans, que representa a Acecont no caso, ressalta que uma representante do faraó dos bitcoins e sua empresa afirmou em live que a GAS tem dinheiro para quitar as dívidas com os investidores. A banca quer esclarecer onde está o dinheiro citado, ponderando que o montante que a Justiça conseguiu bloquear até o momento é de cerca de R$ 300 milhões.

Ao analisar o caso, a juíza Maria Cristina de Brito Lima ponderou que há indícios de irregularidade na atividade da empresa do faraó dos bitcoins , que está na posse do capital investido pelas vítimas do suposto esquema ilícito.

A magistrada indicou ainda que, parecer do Ministério Público Federal foi no sentido de realizar a verificação e habilitação de créditos , o que indica que o crédito dos lesados é superior ao patrimônio arrecadado .

Assim, a magistrada decretou o arresto dos bens – procedimento decretado para garantir um futuro ressarcimento de bens – para garantir o resultado prático da ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores .

<b>COM A PALAVRA, OS ALVOS DA ACP</b>

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com os acionados na ação civil pública, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

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