Estadão

Juíza manda soltar homem detido tirando fotos das nádegas de passageira em ônibus

A Justiça de Minas Gerais colocou em liberdade um homem, acusado do crime de importunação sexual, que foi flagrado por passageiros fotografando com o celular as nádegas de uma mulher dentro de um ônibus em Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte) às 8h da última terça-feira, 28. Leandro Basílio Salomé foi preso em flagrante, mas conseguiu o direito de responder às acusações em liberdade.

No dia do incidente, a vítima, Daiane Silva Costa, estava indo trabalhar. Ela foi avisada por outra passageira que Salomé havia lhe fotografado e decidiu confrontar o homem.

A mulher tomou o celular das mãos dele e viu a fotografia. Salomé tentou se explicar. "Foi sem querer, moça".

Quando o ônibus chegou na estação do Move, serviço metropolitano de transporte da região, a Polícia Militar prendeu Salomé em flagrante. Daiane divulgou nas suas redes sociais o vídeo em que confronta o homem.

Ele foi autuado pelo crime de importunação sexual e levado para a delegacia, onde permanece detido. Na quarta-feira, 29, a juíza da 1ª Vara Criminal de Santa Luzia o colocou em liberdade. "Não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, sendo medida de rigor a concessão da liberdade provisória", argumentou a magistrada.

A defesa do acusado afirma que o seu comportamento na última terça não reflete sua postura no meio social e é um fato isolado .

<b>COM A PALAVRA, A DEFESA DE LEANDRO BASÍLIO SALOMÉ</b>

O advogado Welbert de Souza Duarte, que representa Leandro Basílio Salomé, enviou ao Estadão a seguinte nota:

A defesa de Leandro Basílio Salomé, na pessoa de seu Advogado, Dr. Welbert de Souza Duarte, tem a informar que na presente data foi concedido ao autuado sua liberdade provisória. A acertada decisão levou em consideração a ausência de outros registros policiais e processos criminais em seu desfavor.

É de se destacar ainda que, apesar da conduta de Leandro no dia de ontem, 28/03/2023, ser reprovável aos olhos da sociedade, o crime supostamente praticado por ele prevê como pena mínima um ano e máxima de cinco anos e, eventualmente, caso seja condenado, dificilmente a condenação seria privativa de liberdade, o que, por si só, não autoriza que ele permaneça preso durante a instrução da ação penal que ainda nem se iniciou, com fundamento nos precedentes firmados pelos Tribunais Superiores, levando em conta o que se chama de princípio da proporcionalidade no processo penal.

Novamente, a defesa de Leandro destaca que a conduta praticada por ele não reflete sua postura no meio social, sendo esse um fato isolado em sua vida e que ele irá suportar eventuais ônus de seus atos com todas as garantias Constitucionais que todos os cidadãos possuem dentro do Estado Democrático de Direito, garantindo a ele principalmente a ampla defesa e o contraditório.

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