A Justiça Federal da 1.ª Região rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República Augusto Aras contra o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e colunista da Folha de S. Paulo Conrado Hübner por críticas nas redes sociais e em um artigo publicado no jornal. Aras atribuiu ao jurista os crimes de calúnia, injúria e difamação.
Ao analisar o caso, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, substituta da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, concluiu que, apesar do dissabor do procurador-geral, as manifestações estão dentro dos limites da liberdade de expressão e não do aviltamento ou insulto .
"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", diz um trecho da decisão tomada neste domingo, 15.
A juíza destacou ainda que os ocupantes de cargos públicos estão sujeitos se tornarem alvo de publicações, críticas ou não.
"Mister ressaltar que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente", afirmou.
As publicações questionadas por Aras foram feitas em janeiro deste ano, no contexto da pandemia do coronavírus. Nas postagens, Hübner se referiu a Aras como poste geral da República e servo do presidente da República . Já o artigo publicado na Folha de S. Paulo tem como título: Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional .
Ao acionar a Justiça, o procurador-geral da República disse que Hübner não se limitou a tecer criticas, mas imputou a ele a prática do crime de prevaricação para atender interesses do presidente Jair Bolsonaro, omitindo manifestações contrárias aos atos do presidente.