Jurídico

Latam vai à Justiça para suspender auxílio a repatriados em Guarulhos

A companhia aérea Latam entrou com uma ação judicial contra a União para suspender a obrigação de prestar assistência a migrantes no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O pedido, protocolado em outubro do ano passado, refere-se a pessoas que aguardam a análise de solicitações de refúgio, asilo ou outras formas de proteção migratória.

A empresa argumenta que não deveria ser responsável por fornecer alimentação, produtos de higiene, atendimento médico e social, além de hospedagem para esses migrantes enquanto eles aguardam decisões das autoridades. Embora tenha obtido uma liminar favorável em novembro, a Latam afirma que continua arcando com os custos.

Segundo a companhia, entre janeiro e agosto de 2024, mais de R$ 6 milhões foram gastos com alimentação, hospedagem e contratação de funcionários terceirizados para atender migrantes no terminal. No processo, a Latam afirma que a responsabilidade de prestar assistência material aos passageiros, conforme estabelecido por uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e por um decreto, se limita a casos de atraso ou cancelamento de voos ou quando a ordem de repatriação não pode ser cumprida imediatamente pela companhia.

A empresa argumentou ainda que, em situações envolvendo migrantes com pedidos de refúgio pendentes, a responsabilidade pela assistência deve ser do poder público.

“Dito de forma direta e clara: a Latam tem sido ilegalmente obrigada a incorrer em custos vultosos para fornecer assistência material aos imigrantes que aguardam pedido de refúgio. Durante períodos indeterminados, que podem durar semanas, imigrantes que embarcaram legalmente em voos da Latam no país de origem são deixados no terminal do Aeroporto de Guarulhos enquanto esperam análise, pelo Poder Público, de pedidos de refúgio”, afirmou.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, que não comenta o caso por estar em litígio, defende que as companhias aéreas conhecem a situação migratória dos passageiros, já que são responsáveis por verificar a documentação necessária para cada país de destino. Além disso, destaca que o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que o contrato de transporte inclui as fases de embarque e desembarque, e que a legislação migratória determina que, na impossibilidade de repatriação imediata, a empresa aérea deve cobrir as despesas da permanência do viajante.

Apesar da disputa judicial, representantes da Latam e do governo federal mantêm diálogo para discutir questões relacionadas à assistência a migrantes. O cenário no Aeroporto de Guarulhos, segundo fontes ligadas ao tema, melhorou após a implementação de uma nova norma do Ministério da Justiça que restringe pedidos de refúgio de estrangeiros em trânsito para outros países, além da aceleração nos processos de repatriação.

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