A Procuradoria da República, no Paraná, anexou 415 documentos à nova denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. O petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nas obras de reforma e melhorias do sítio de Atibaia, interior de São Paulo.
Segundo a Procuradoria, a denúncia foi elaborada com base em depoimentos, documentos apreendidos, dados bancários e fiscais bem como outras informações colhidas ao longo da investigação. No material anexado pelo Ministério Público Federal estão fotos de objetos e fotografias da família no sítio, escritura e registro do imóvel, notas fiscais e relatórios da Polícia Federal.
Há também depoimentos de delatores, relatórios de comissões interna de apuração da Petrobras, do Tribunal de Contas da União e da própria Procuradoria, laudos de perícia da Polícia Federal, outras denúncias da Lava Jato, sentenças do juiz federal Sérgio Moro e matérias jornalísticas. Constam do acervo da Procuradoria, ainda, o resultado da eleição de 2002, em que Lula venceu o então candidato José Serra (PSDB), e agendas de Lula presidente.
A Procuradoria da República, no Paraná, acusa Lula de “estruturar, orientar e comandar esquema ilícito de pagamento de propina em benefício de partidos políticos, políticos e funcionários públicos com a nomeação, enquanto presidente da República, de diretores da Petrobras orientados para a prática de crimes em benefício das empreiteiras Odebrecht e OAS”. A denúncia do Ministério Público Federal atribui ao petista “propina para o seu benefício próprio consistente em obras e benfeitorias relativas ao sítio de Atibaia custeadas ocultamente pelas empresas Schahin, Odebrecht e OAS”.
Como nas outras duas denúncias da força-tarefa, no Paraná, a Procuradoria aponta Lula “como o responsável por comandar uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na Administração Pública Federal”.
A denúncia afirma que o esquema ocorreu nas mais importantes diretorias da Petrobras, mediante a nomeação de Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Nestor Cerveró, respectivamente, para as diretorias de Abastecimento, de Serviços e Internacional da estatal.
Por meio do esquema, estes diretores geravam recursos que eram repassados para enriquecimento ilícito do ex-presidente, de agentes políticos e das próprias agremiações que participavam do loteamento dos cargos públicos, bem como para campanhas eleitorais movidas por dinheiro criminoso.
Também foram denunciados José Adelmário Pinheiro Filho, pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Marcelo Bahia Odebrecht e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, pelo crime de corrupção ativa; bem como José Carlos da Costa Marques Bumlai, Rogério Aurélio Pimentel, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Carlos Armando Guedes Paschoal, Emyr Diniz Costa Júnior, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Roberto Valente Gordilho, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia, os valores ligados à Odebrecht e à OAS foram repassados a partidos e políticos que davam sustentação ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente o PT, o PP e o PMDB, bem como aos agentes públicos da Petrobras envolvidos no esquema e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, em operações de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a origem criminosa do dinheiro.
A força-tarefa aponta que “parte do valor das propinas pagas pela Odebrecht e pela OAS, no valor aproximado de R$ 870 mil, foi lavada mediante a realização de reformas, construção de anexos e outras benfeitorias no Sítio de Atibaia, para adequá-lo às necessidades da família do denunciado Luiz Inácio Lula da Silva, assim como mediante a realização de melhorias na cozinha do referido Sítio e aquisição de mobiliário para tanto”.
Também foi objeto de lavagem de dinheiro uma parte dos valores de propina oriunda dos crimes de gestão fraudulenta, fraude à licitação e corrupção no contexto da contratação para operação da sonda Vitória 10000 da Schahin pela Petrobras, a qual foi utilizada, por intermédio de José Carlos Bumlai, para a realização de reformas estruturais e de acabamento no Sítio de Atibaia, no valor total de R$ 150.500,00.
A denúncia foi elaborada com base em depoimentos, documentos apreendidos, dados bancários e fiscais bem como outras informações colhidas ao longo da investigação, todas disponíveis nos anexos juntados aos autos.
“Esta denúncia reafirma o compromisso do Ministério Público Federal com o cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, independentemente de qualquer consideração político-partidária, bem como com o combate incessante contra a corrupção, o mal maior com que se defronta a sociedade brasileira e que a impede de alcançar o seu desenvolvimento pleno e merecido”, diz nota do Ministério Público Federal.
“A denúncia é mais um efeito da corrupção espraiada em todo o espectro do sistema político.”
Defesa
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, divulgou a seguinte nota no dia 22:
“A denúncia apresentada hoje (22/05) pela Força Tarefa da Lava Jato contra Lula mostra uma desesperada tentativa de procuradores da República justificar à sociedade a perseguição imposta ao ex-Presidente nos últimos dois anos, com acusações frívolas e com objetivo de perseguição política. A nota que acompanhou o documento deixa essa situação muito clara ao fazer considerações que são estranhas à área jurídica e às regras que deveriam orientar a atuação de membros do Ministério Público, como a legalidade e a impessoalidade.
A peça buscou dar vida à tese política exposta no PowerPoint de Deltan Dallagnol, para, sem qualquer prova, atribuir a Lula a participação em atos ilícitos, envolvendo a Petrobras, que ele jamais cometeu. Os procuradores reconhecem não ter qualquer prova de que Lula seja o proprietário do sítio, embora tenham repetido esse absurdo por muito tempo em manifestações formais e em entrevistas impropriamente concedidas à imprensa: “A forma de aquisição da propriedade e seu registro, mediante possíveis atos de ocultação e dissimulação, não são objeto da denúncia”.
Mas recorreram a pedalinhos e outros absurdos para sustentar a tese de que Lula seria o beneficiário de obras realizadas no local e que os valores utilizados seriam provenientes de supostos desvios ocorridos em contratos firmados pela Petrobras. A afirmação colide com todos os depoimentos já colhidos em juízo, até a presente data, com a obrigação de dizer a verdade, que afastam o ex-Presidente da prática de qualquer ato ilícito.
A Lava Jato age de forma desleal em relação a Lula, com acusações manifestamente improcedentes e com a prática de atos que são ocultados de sua defesa. Hoje mesmo, o ex-Senador Delcídio do Amaral reconheceu em depoimento prestado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba que participou no Mato Grosso de Sul de interrogatório solicitado por autoridades americanas com a participação do Ministério Público Federal e com representantes da Petrobras. O ato, embora relacionado às acusações feitas contra Lula, não havia sido revelado e os documentos correspondentes ainda são desconhecidos.
A falta de justa causa para o recebimento da ação penal proposta nesta data é flagrante e um juiz imparcial jamais poderia recebê-la.”