O presidente Michel Temer sancionou lei complementar que autoriza cooperativas de crédito a captarem recursos de municípios e de seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas. O texto altera a Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, de abril de 2009.
De acordo com esta legislação, a captação de recursos e a concessão de créditos e garantias pelas cooperativas devem ser restritas aos associados. Porém, o texto anterior trazia uma ressalva para operações com outras instituições financeiras e recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual. Com a mudança sancionada nesta sexta-feira, 5, a ressalva abrange também os recursos das prefeituras.
Aprovado no Congresso Nacional em dezembro, o novo texto pretende suprir a falta de agências bancárias em cidades pequenas, o que, segundo parlamentares, dificulta a gestão dos recursos municipais com deslocamentos para outras cidades.
Pela lei, caso os valores captados superem o limite assegurado por fundos garantidores do setor, a cooperativa deverá obedecer aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.