Economia

Lei de Anistia: durante o mês de abril, desconto será de 30%

Em vigor desde o início do ano, a Lei de Anistia segue incentivando a regularização de imóveis na cidade. A iniciativa concede isenções de taxas, descontos e flexibiliza as exigências para regularizar casas, empreendimentos comerciais e industriais junto à Prefeitura.
 
Os cidadãos interessados em aproveitar o percentual de 30% de desconto, concedido no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), devem protocolar os pedidos nas Centrais de Atendimento ao Cidadão – Fácil até o dia 30 de abril. De 1º de maio a 29 de julho, quando a lei perde a validade, o desconto será de 10%.
 
Entre janeiro e março, quando o percentual de desconto variou entre 70% e 50%, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) recebeu mais de 3.000 processos de regularização com base na Lei de Anistia.
 
Durante a vigência da Anistia, podem ser regularizadas as edificações que não são passíveis de legalização considerando as exigências previstas no código de obras, entre elas recuos frontal, lateral e nos fundos.
 
A lei sancionada pelo prefeito Sebastião Almeida contempla imóveis residenciais, comércio e indústria. A proposta surge da necessidade de a administração pública oferecer aos cidadãos a oportunidade para que eles tirem seus imóveis da ilegalidade.
 
Para a SDU, responsável pela aplicação da Anistia, trata-se de uma oportunidade única que proporciona benefícios como a valorização dos imóveis, melhores ofertas para comercialização e possibilidade de financiamentos.
 
A documentação inadequada é uma das principais dificuldades enfrentadas por pessoas que buscam comprar um imóvel e também por quem tenta vender, pois o financiamento bancário fica impraticável. A Anistia chega para sanar esse problema.
 
Outro ponto positivo previsto na Lei de Anistia, é a possibilidade de parcelamento das taxas que incidem sobrea regularização, e a isenção de cobrança para imóveis com até 120 m².
 
Além da não cobrança de taxas, imóveis residenciais com até 70 m² de área construída ficam dispensados da apresentação de laudo técnico emitido por arquiteto ou engenheiro, beneficiando assim as famílias com menor poder aquisitivo.

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