Estadão

Lei define que indenização paga a vítima de acidente com barragem não será considerada renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei que estabelece que valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais. A Lei está publicada no <i>Diário Oficial da União </i>desta segunda-feira (15).

Segundo o texto, essas indenizações não serão consideradas renda para fins de permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou em instrumento de identificação e caracterização socioeconômica de famílias de baixa renda que venha a sucedê-lo, nem serão computados no cálculo da renda para fins de recebimento do benefício de prestação continuada. O objetivo da medida é evitar que essas pessoas sejam excluídas de programas sociais em razão do recebimento de indenizações ou auxílio financeiro temporário.

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