Publicada no Diário Oficial do último dia 4, a lei que determinada a proibição do ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro, ou qualquer tipo de cobertura que oculte o rosto, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público em Guarulhos já está em vigor. De autoria do vereador Gileno, todos os estabelecimentos e prédios públicos que se enquadram a lei devem, no prazo de 60 dias, colocar placa indicativa com os dizeres "É proibida a entrada de pessoas utilizando capacete, gorro, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". Donos de estabelecimento ou prédios públicos que descumprirem a lei sofrerão multa de R$ 105,31.
Para o secretário de Segurança de Guarulhos, João Dárcio, a lei 6.920 precisará de regulamentação e fiscalização quanto ao seu cumprimento. "Tirando os aspectos legais, considero a lei muito válida no tocante à segurança da população. Hoje dificilmente consegue-se identificar o autor de crime em locais públicos, pois este procura esconder-se ou ocultar-se para não ser reconhecido pelas câmeras ou testemunhas. Espero que esta lei pegue e haja uma fiscalização rígida", opinou
Conforme Jorge Taiar, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE), a lei beneficiará o comércio e seus frequentadores. "O crescimento de assaltos em estabelecimentos principalmente por pessoas que utilizam esses acessórios acabam por dificultar a identificação. Acho uma lei benéfica que pode intimidar a ação dos marginais", disse.