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Lei do farol aceso em rodovias entra em vigor nesta quinta-feira, dia 7

A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) alerta os motoristas sobre a vigência da lei que determina o uso do farol durante o dia para garantir mais segurança nas rodovias. Dia 7 de julho, próxima quinta-feira, termina o período de adaptação à nova regra e será obrigatório dirigir nas estradas com o farol baixo aceso também durante o dia. A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança.
 
Desde então, as empresas do Programa de Concessão Rodoviária do Estado de São Paulo, fiscalizado pela ARTESP, e a Polícia Rodoviária vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos instalados em vários trechos dos 6,4 mil quilômetros de rodovias da malha concedida.
 
A partir do dia 7 de julho, o motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a penalidades. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite. 
 
O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes. O gerente de Segurança e Sinalização da ARTESP, Carlos Campos, diz que a nova regra deve ser compreendida como instrumento para garantia de mais segurança.
 
“A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O que ela faz é aumentar a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. E o veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Também pedestres, que estejam próximos da rodovia, vão poder enxergá-lo antes e, enxergando antes, vão poder reagir e tomar decisões em função de tê-lo percebido antes”, explica.
 
Desde o final de maio, também a Polícia Militar Rodoviária está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.
 
“Embora essa lei seja voltada para o tráfego durante o dia nas rodovias, ela é uma medida que vai beneficiar o motorista toda vez que ele estiver se deslocando. A recomendação é que ele acenda o farol também na cidade e que crie esse hábito. O que a gente sugere é o motorista ao ligar o carro e colocar o cinto de segurança, já acenda também o farol.  Usando o farol na cidade, vai se habituar a usar também na estrada e assim diminuir a possibilidade de trafegar por qualquer rodovia com o farol apagado. É um bom hábito. Só vai contribuir para a segurança do motorista e da família dele. Ele não vai perceber quando o farol o ajudou. Mas precisa ter consciência de que é isso é importante para que as pessoas o percebam na rodovia”; recomenda Carlos Campos.
 
Frequentemente a ARTESP divulga recomendações sobre os meses em que há maior incidência de neblina nas rodovias e os trechos que ficam comprometidos com o fenômeno climático. Antes mesmo da discussão sobre a alteração na lei, a recomendação já era de se manter o farol baixo aceso durante o dia para ver e ser visto mais facilmente e assim vencer os trechos com neblina com maior segurança.
 
“Um exemplo: se tiver um veículo de emergência com giroflex ligado, ele será visto mais rapidamente. Não se enxerga o veículo, mas se enxerga o giroflex. O veículo com farol aceso é a mesma coisa. Dependendo da paisagem urbana, o carro se confunde com a pista, com o ambiente que ele está.  Se for um carro com cor mais neutra, ele se confunde muito facilmente. O farol vai chamar atenção. Ele vai ser visto com antecedência muito maior e isso aumenta o tempo e as chances na a tomada decisões”,  completa o gerente de Segurança e Sinalização da ARTESP.
 
O número de mortes nas rodovias estaduais sob concessão em São Paulo teve queda de 23% em 2015 na comparação com o ano anterior. O levantamento feito pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo com base nos dados da Polícia Rodoviária Estadual e do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito mostrou, também, redução de 10,1% na quantidade de acidentes e de 11,1% nos casos de vítimas feridas nos 6,4 mil quilômetros da malha concedida. O resultado representa um importante avanço no sentido de alcançar o patamar estabelecido pela ONU para redução de acidentes de tráfego e trânsito, mas é que cada motorista colabore, dirigindo com responsabilidade.

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