O prefeito de Guarulhos, Guti, sancionou nesta quinta-feira (9) a lei 8.064/2022, que proíbe a interrupção dos serviços de água, energia elétrica e gás encanado por falta de pagamento às quintas e sextas-feiras, sábados, domingos, pontos facultativos, vésperas de feriados e feriados.
A lei vale apenas para instalações de pessoas físicas e proíbe a parada do fornecimento mesmo que a empresa concessionária tenha notificado o munícipe sobre a interrupção há mais de quinze dias. O documento ainda informa que os cortes desses serviços também estão proibidos às segundas, terças e quartas-feiras no período entre 14h29 e 07h59.
“É uma sanção muito importante de uma lei sensível criada pelo vereador Thiago Surfista (PSD). Impedindo os cortes desses serviços essenciais nesses dias, principalmente nos quais não há expediente, ajudamos as pessoas dando um pouco mais de tempo para que elas entrem em contato com as empresas de água, energia e gás”, afirmou Guti.
A lei não se aplica em caso de riscos de acidente, incêndio, morte e perigo equivalente, devidamente comprovados.