Um projeto de lei que institui multa administrativa ao agressor de vítimas de violência doméstica e familiar foi promulgado e entrou em vigor nesta quinta-feira, 10. O texto publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo prevê que nos casos em que houver acionamento do serviço público de emergência por violência física, sexual, psicológica ou patrimonial, o agressor deverá arcar com os custos relativos aos serviços prestados ao atendimento. O valor da multa prevista é de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 20 mil em caso de morte da vítima.
De acordo com a lei nº 17.450 de 9 de setembro de 2020, após a administração direta ou indireta do município prestar assistência será realizado um protocolo com a descrição dos procedimentos prestados e, em casos de ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, o valor da multa será aumentado em 50%. Nos casos que resultarem em aborto ou morte da vítima, em 100%.
Configura acionamento de emergência qualquer deslocamento ou mobilização da administração direta ou indireta do município como atendimento móvel de urgência; atendimento médico na rede municipal de saúde; busca e salvamento; saúde emergencial e atendimento psicológico.
Para Gabriela Manssur, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e idealizadora do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público, a lei é de poder intimidatório e pedagógico, uma vez que gera uma sanção administrativa imediata ao autor de violência contra a mulher. "Isso é necessário porque a naturalização da violência não é sentida pelo homem que a comete. Esse prejuízo causado pelo homem, pelo agressor, deve sim ser arcado por ele por conta de um ato de violência. A partir do momento que se tem uma multa por esse tipo de comportamento, há maior conscientização da sociedade", destaca.
O município elaborará relatório contendo o quantitativo anual de multas aplicadas com base nesta lei – e o valor das multas aplicadas. Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar. De acordo com o vereador Zé Turin (Republicanos), autor da lei, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social destinará os recursos para projetos previamente aprovados. "A gestão dos recursos ficará totalmente por conta deles", comenta.
A lei já estava prevista no artigo 4, parágrafo 9 da Lei Maria da Penha que prevê o ressarcimento pelo agressor ao Sistema Único de Saúde (SUS) que devem ser arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
<b>Violência contra a mulher aumenta em meio à pandemia</b>
Em abril, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH). Em março, com a quarentena começando a partir da última semana do mês, o número de denúncias tinha avançado quase 18% e, em fevereiro, 13,5%, na mesma base de comparação.