A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que isenta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade. A norma está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
A nova lei ressalva, no entanto, que a isenção não se aplica quando o exame tiver as finalidades de verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.