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Lei não impede autoridade em evento durante expediente

A legislação brasileira não restringe a presença ou participação de candidatos, ministros e secretários de governos em agendas relacionadas à campanha no chamado horário de expediente. Para especialistas em direito eleitoral, o que pode ser questionado é eventual uso da máquina pública em benefício de uma candidatura ou conduta que cause prejuízo ao serviço público. Esse entendimento tem sido o adotado pela Justiça Eleitoral.

A Lei Eleitoral (9.504, de 1997) estabelece condutas vedadas aos agentes públicos em período de campanha, como ceder servidor público ou usar seus serviços no horário de expediente. O texto procura proibir condutas que afetem a isonomia da disputa.

Para o advogado Eduardo Nobre, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, as restrições sobre o funcionalismo são expressas, mas a situação é diferente para candidatos e ocupantes de cargos políticos. “Ele tem um cargo político, não tem horário e pode fazer seu próprio tempo, porque trabalha como presidente ou governador aos sábados, domingos ou à noite. Acho que esse entendimento caberia para ministros e secretários”, afirmou. “O que não pode é full time (dedicar todo o tempo às atividades eleitorais).”

Reservadamente, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou não ver empecilho à participação de autoridades em seminários, entrevistas ou sabatinas, inclusive as que tenham as eleições como tema.

O professor de Direito Eleitoral da PUC-SP Carlos Gonçalves Jr. entende que o objetivo da legislação é proibir o uso desproporcional da máquina pública na campanha, evitando prejuízo ao erário, mas não obsta a manifestação política dos agentes. “A lei fala de uso dos recursos, direta ou indiretamente, não em participação”, afirmou.

O professor Antonio Carlos Mendes, coordenador do curso de especialização em Direito Eleitoral da PUC-SP, também não vê ilegalidades nesses casos. Segundo ele, como a Constituição permite que candidatos à reeleição permaneçam no cargo, a interpretação jurídica de eventuais irregularidades devem ser feitas caso a caso.

“O que deve prevalecer é a autorização que a Constituição faz para a reeleição: não podem abusar do exercício da função visando fazer proselitismo eleitoral. Mas não podem ser proibidos”, disse. “Há mais um aspecto moral do que jurídico.”

Mendes afirmou que podem ser questionadas situações que caracterizem utilização indevido da máquina pública, como usar o carro oficial e não ressarcir os gastos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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