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Lei que amplia potencial de construção de terreno Copa do Povo é suspensa

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, parte da lei sancionada em 2014 pelo prefeito Fernando Haddad (PT) para atender a exigências de integrantes da ocupação Copa do Povo, promovida pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) na zona leste. Votado às pressas pelos vereadores, o artigo considerado ilegal permitia à Prefeitura ampliar o potencial de construção do terreno invadido, viabilizando a construção de 3 mil moradias populares.

A votação do projeto da Copa do Povo aconteceu quando as galerias do plenário e a entrada da Câmara Municipal eram ocupadas por integrantes do MTST, sob a liderança do coordenador-geral do grupo, Guilherme Boulos.

Pressionados, os vereadores aceitaram contemplar o movimento com a inclusão da regra como “contrabando” na lei que tratava de incentivos para a reforma de imóveis abandonados no centro.

Após a aprovação e sanção da lei, a Promotoria de Habitação e Urbanismo de São Paulo fez uma representação ao procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Elias Rosa, solicitando que ele entrasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da Copa do Povo. Para os promotores Marcus Vinicius Monteiro dos Santos e Camila Mansour Magalhães da Silveira, a lei aprovada alterava, mesmo que extraoficialmente, o zoneamento da área, originalmente industrial.

O pedido foi aceito e a ação, apresentada. De acordo com o parecer do relator Ademir Benedito, expedido no último dia 26, a proposta deveria ter sido sugerida pelo Executivo, o que revela vício de iniciativa. Além disso, a alteração informal do zoneamento do terreno foi decidida sem a realização das audiências públicas necessárias.

Recursos

Para o MTST, a decisão do TJ é “descabida”. Boulos afirmou que vai recorrer judicialmente. “A decisão não inviabiliza a Copa do Povo. O projeto aumentava o coeficiente de construção. (Com a liminar) vai apenas diminuir o número de unidades.” A Câmara e a Prefeitura já recorreram da decisão.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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