O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, traz a publicação da Lei 13.179 que obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural pela internet a tornar também disponível a venda de meia-entrada. Segundo a lei, a comprovação da situação de beneficiário da meia-entrada será feita na entrada do evento cultural, mediante a apresentação da documentação exigida.
Lei que obrigada venda de meia-entrada pela internet é sancionada
23 de outubro de 2015 00:00
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