Pelo menos nove Estados terão proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições, no próximo domingo, 30. Desses estados, em três a proibição depende da zona eleitoral. Outros 13 estados e o Distrito Federal não terão restrições.
A Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública de cada estado. A medida busca evitar desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
Para os locais que aderiram à lei, fica vedada a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos. O descumprimento da norma está previsto como prática do crime de desobediência, de acordo com o artigo 347 da Lei n. 4.737/65, do Código Eleitoral.
<b>Confira os horários de proibição e as regras de cada Unidade da Federação:
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<b>Proibidos</b>
Amazonas
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros locais abertos ao público da 0h às 18h de domingo, 30.
Mato Grosso do Sul
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público. A determinação é válida para o período das 3h e 16h do dia 30 de outubro.
Amapá
Proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos comerciais entre 0h às 18h do domingo, 30.
Ceará
Proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Ceará, entre 0h e 20h do domingo, 30.
Maranhão
Proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, em locais públicos, da 0h às 22h de domingo, 30.
Pará
Proibida a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, ainda que gratuito, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos, e vendedores ambulantes, das 0h às 18h de domingo, 30.
<b>Depende da zona eleitoral</b>
Bahia
Segundo o TRE-BA, até o momento, apenas a 198ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Itacaré e Uruçuca, definiu lei seca para o domingo. Porém, os juízes têm autonomia para definirem sobre a questão nos municípios que integram suas respectivas zonas eleitorais.
Tocantins
Segundo o TRE do estado, 27 zonas, cerca de 100 municípios, publicaram portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Confira as portarias publicadas neste link.
Em 23 Zonas Eleitorais, está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das 18h de sábado, 29, até às 18h de domingo, 30.
Na 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis, a portaria estabelece a proibição entre às 22h de sábado e às 18h de domingo.
Já nas Zonas Eleitorais de Palmas (29ª ZE), Gurupi (2ª ZE) e Porto Nacional (3ª ZE), a proibição acontece no período entre às 0h e 18 horas de 30 de outubro.
Acre
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público.
Os horários da Lei Seca de cada município acreano varia nas zonas eleitorais, confira neste link.
<b>Sem restrições
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Alagoas
Brasília
Espírito Santo
Minas Gerais
São Paulo
Rio de Janeiro
Roraima
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Pernambuco
Paraná
Paraíba
Santa Catarina
Distrito Federal
<b>Sem definição
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Piauí, Sergipe, Rondônia, Mato Grosso e Goiás, (onde Goiânia não terá Lei Seca, mas a lei pode ser aplicada nas demais cidades do estado) ainda não retornaram o questionamento da reportagem. Em caso de dúvida, consulte o site do TRE de seu Estado.