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Lei seca: saiba onde e em quais horários é proibida a venda de bebida alcoólica

Pelo menos nove Estados terão proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições, no próximo domingo, 30. Desses estados, em três a proibição depende da zona eleitoral. Outros 13 estados e o Distrito Federal não terão restrições.

A Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse assunto, e a definição fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública de cada estado. A medida busca evitar desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

Para os locais que aderiram à lei, fica vedada a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos. O descumprimento da norma está previsto como prática do crime de desobediência, de acordo com o artigo 347 da Lei n. 4.737/65, do Código Eleitoral.

<b>Confira os horários de proibição e as regras de cada Unidade da Federação:
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<b>Proibidos</b>
Amazonas

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros locais abertos ao público da 0h às 18h de domingo, 30.

Mato Grosso do Sul

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público. A determinação é válida para o período das 3h e 16h do dia 30 de outubro.

Amapá

Proibido o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos comerciais entre 0h às 18h do domingo, 30.

Ceará

Proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Ceará, entre 0h e 20h do domingo, 30.

Maranhão

Proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica, em locais públicos, da 0h às 22h de domingo, 30.

Pará

Proibida a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, ainda que gratuito, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos, e vendedores ambulantes, das 0h às 18h de domingo, 30.

<b>Depende da zona eleitoral</b>

Bahia

Segundo o TRE-BA, até o momento, apenas a 198ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Itacaré e Uruçuca, definiu lei seca para o domingo. Porém, os juízes têm autonomia para definirem sobre a questão nos municípios que integram suas respectivas zonas eleitorais.

Tocantins

Segundo o TRE do estado, 27 zonas, cerca de 100 municípios, publicaram portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Confira as portarias publicadas neste link.

Em 23 Zonas Eleitorais, está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das 18h de sábado, 29, até às 18h de domingo, 30.

Na 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis, a portaria estabelece a proibição entre às 22h de sábado e às 18h de domingo.

Já nas Zonas Eleitorais de Palmas (29ª ZE), Gurupi (2ª ZE) e Porto Nacional (3ª ZE), a proibição acontece no período entre às 0h e 18 horas de 30 de outubro.

Acre

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público.

Os horários da Lei Seca de cada município acreano varia nas zonas eleitorais, confira neste link.

<b>Sem restrições
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Alagoas

Brasília

Espírito Santo

Minas Gerais

São Paulo

Rio de Janeiro

Roraima

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Pernambuco

Paraná

Paraíba

Santa Catarina

Distrito Federal

<b>Sem definição
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Piauí, Sergipe, Rondônia, Mato Grosso e Goiás, (onde Goiânia não terá Lei Seca, mas a lei pode ser aplicada nas demais cidades do estado) ainda não retornaram o questionamento da reportagem. Em caso de dúvida, consulte o site do TRE de seu Estado.

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