A partir de 8 de julho, os motoristas terão que prestar muita atenção nas estradas para não cometerem mais uma infração. É que passa a valer a Lei nº 13.290/2016, que torna obrigatório o uso, nas rodovias e nos túneis, de farol baixo aceso durante o dia.
O descumprimento dessa nova norma é considerado infração média; ou seja, o motorista infrator fica com quatro pontos na CNH e tem que pagar uma multa no valor de R$ 85,13.
A nova norma foi publicada em 24 de maio, com prazo de 45 dias para passar a valer. Além do Brasil, países como Suécia já aplicam o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias.