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Lewandowski vota pela revogação da prisão preventiva de José Dirceu

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta terça-feira, 2, pela revogação da prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu. Antes dele, o ministro Dias Toffoli já havia votado no mesmo sentido, abrindo uma divergência do voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou favorável à manutenção da prisão preventiva.

“Há jurisprudência para vários lados, diversas direções e como vi o ministro Toffoli fazer referência, em direito penal e no direito processual, cada caso é um caso. Não existem teses definitivas aplicáveis mecanicamente, é preciso sempre sopesar os fatos em concreto”, disse Lewandowski.

Dirceu teve prisão preventiva decretada em agosto de 2015 e desde então já foi condenado duas vezes pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável na primeira instância pelas ações penais sobre o esquema de corrupção na Petrobras.

“É claro que a conduta (de Dirceu) é grave, ninguém aqui no STF compactua com corrupção”, disse Lewandowski, que observou, no entanto, que a possibilidade de reiteração criminosa “me parece remotíssima, senão impossível” nesse caso.

“A utilização de medidas alternativas afigura-se adequada e suficiente para um só tempo garantir-se que o paciente não volte a delinquir e sobretudo preservar-se a presunção da inocência”, frisou o ministro.

Lewandowski destacou em seu voto que José Dirceu ainda aguarda julgamento em segunda instância – no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

“Não se pode atribuir ao paciente a demora em seu julgamento nem negar-lhe de utilizar dos meios de defesa que a Constituição e as leis lhe asseguram”, ressaltou Lewandowski.

“Não se pode impor ao paciente que aguarde preso indefinidamente eventual condenação no segundo grau. A prisão acaba representando uma punição antecipada, sem uma condenação em segundo grau”, destacou o ministro.

Para Lewandowski, o que se está vendo “são prisões a partir de uma decisão de primeiro grau”. “Isso evidentemente é vedado no nosso ordenamento jurídico constitucional e vedado em qualquer país civilizado”, criticou.

“A prisão dilatada no tempo, que dura quase dois anos, afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”, concluiu Lewandowski.

Até a publicação deste texto, faltavam dois votos no julgamento – dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

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