A recomendação, que o GWEB teve acesso, emitida pelo líder do Governo, Geraldo Celestino (Mobiliza), sugere que os parlamentares incluam o nome do prefeito em faixas de felicitações de Natal e Ano Novo, mesmo diante das restrições legais.
A Lei Ordinária nº 6.062/2005 estabelece regras para o uso de vias, logradouros e espaço aéreo municipal, vedando a instalação de faixas sem autorização da Prefeitura.
O Código de Posturas do Município reforça essa proibição, visando preservar a estética urbana e evitar poluição visual. Além disso, a Portaria nº 044/SVMA-GAB/2024 proíbe expressamente placas, faixas, outdoors, banners e lambe-lambe em parques e áreas públicas, determinando a retirada imediata e aplicação de penalidades.
As normas são claras: qualquer propaganda ou mensagem em espaços públicos depende de autorização prévia. No entanto, a orientação política para inserir o nome do prefeito em faixas comemorativas levanta questionamentos sobre coerência e respeito às regras.
“Quando há uma norma que proíbe expressamente a prática, qualquer orientação contrária pode configurar desvio de finalidade e até improbidade administrativa”, afirma um especialista em Direito Administrativo consultado pelo GWEB. “Isso fere princípios da legalidade e da moralidade previstos na Constituição.”



