Decisão liminar na Justiça Federal em Minas Gerais determinou que alunos com contratos já firmados no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tenham garantida a renovação sob as mesmas condições de 2014. A decisão do juiz Bruno Oliveira de Vasconcelos, de Uberlândia, foi dada após o Ministério Público Federal ingressar com uma ação civil pública.
O Ministério da Educação já vinha informando por notas e em declarações do secretário executivo Luis Claudio Costa que garante a renovação dos contratos de alunos que já estudavam com o Fies. São 1,9 milhões de estudantes.
A liminar em Minas Gerais não altera a imposição de limite de 6,4% nos reajustes de mensalidades para estes alunos que já têm Fies. “Deverão as instituições de ensino demandadas atender à limitação de reajuste da mensalidade no patamar de 6,4%. A União deverá promover, por meio público, os procedimentos de renovação ora garantidos, independentemente de consignação judicial dos valores”, diz a decisão.