Liminar concedida nesta segunda-feira, dia 8 de junho, pela 2ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Guarulhos, determina que cargos de diretor na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura somente poderão ser ocupados por advogados de carreira da Prefeitura. A decisão se refere a um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Procuradores Concursados do Município de Guarulhos contra o prefeito Sebastião Almeida (PT), que colocou nestas posições diversos funcionários comissionados.
Segundo consta da decisão, a Prefeitura estaria descumprindo um acórdão proferido anteriormente, em que o próprio Tribunal de Justiça determina que os cargos de “Diretor de Departamento de Assessoria Jurídica do Município de Guarulhos” sejam providos apenas por servidores efetivos da carreira da advocacia pública.
O Mandado acatado pela 2ª Vara pede ainda que os ocupantes de cargo de Diretor que não sejam efetivos devem ser impedidos de exercer as atividades inerentes a esses cargos e exonerados.