O Juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, publicada nesta quarta-feira, 26/1, concedeu liminar impedindo que o atual Presidente da Câmara, Martello (PDT) promova a votação, em 2º turno, que autoriza a reeleição do seu próprio mandato como chefe do Legislativo Municipal. Cabe recurso à decisão.
O autor da ação foi o também vereador Ticiano Americano, que argumentou ter protocolado horas antes um projeto também autorizando a reeleição, porém apenas a partir da próxima legislatura. Segundo a defesa de Ticiano, que tinha 12 assinaturas no documento – uma a mais do que o necessário, Martello protocolou seu pedido – permitindo reeleição nesta legislatura – depois do colega e que, por ordem cronológica – conforme Regimento Interno – ambos deveriam ser encaminhados para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa), cujo presidente é o próprio Ticiano, para o parecer. Ambas as propostas, apesar de distintas, têm como objetivo alterar a Resolução º 399/2009 do Regimento Interno da Casa (mandato dos membros da mesa e dos vice-presidentes da Câmara Municipal de Guarulhos) e o artigo 23 da Lei Orgânica do Município, que não permitem a continuidade do mandato.
Ainda de acordo com a equipe de Ticiano, com os projetos em mãos, a CCJ teria cinco dias para analisá-los e que, em vista da semelhança de ambos, possivelmente recomendaria um diálogo entre as partes, pensando em uma probabilidade de fusão. Caso não fosse possível, por ordem, o documento do parlamentar, caso tivesse parecer favorável, iria para a apreciação do Plenário da Câmara. Na possibilidade de reprovação dos vereadores, em seguida, Martello poderia seguir com a sua proposta.
No entanto, Martello teria seguido com o seu projeto, dispensando o parecer da Comissão, prática vista, normalmente, em casos de urgência, como catástrofes ou enfrentamentos de crises na Saúde ou Defesa Civil. A eleição para a Presidência, contudo, ocorre apenas no final do ano, o que, segundo Ticiano, apesar de não ser ilegal, não exige a necessidade da pressa ou da dispensa do parecer.
Após a decisão do Presidente, o projeto de reeleição já nesta legislatura foi levada à Câmara – sem menção à proposta de Ticiano – e aprovada em 1º turno pelos parlamentares no final de 2021. Sem a concessão da liminar, uma nova votação, já em 2º turno, poderia ser realizada no mês de fevereiro, possibilitando a reeleição de Martello ao cargo que já ocupa.
“A Justiça foi feita. Infelizmente o Presidente passou a carroça à frente dos bois e cometeu irregularidades no processo de votação. A minha proposta é criar a reeleição para a próxima legislatura, assim como funciona em um possível aumento de salários. Como eu vou legislar em causa própria e aprovar um aumento de salário para a mesma legislatura, sendo que eu mesmo serei beneficiado? É a mesma coisa na questão da reeleição”, afirma, ao GuarulhosWeb, Ticiano Americano.
A reportagem procurou o Presidente Martelo que, em nota, informou que “a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos é uma decisão judicial provisória passível de revisão, portanto, recorrerá da decisão e tomará todas as medidas legais necessárias para derrubar a liminar”.
Atualizado às 15h de 18/1/2022 com a palavra do Presidente da Câmara*