O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, concedeu liminar para suspender a tramitação do Projeto de Lei 4865/2017, votado e aprovado pela Câmara Municipal de Guarulhos, durante sessões extraordinárias que duraram mais de 14 horas. Segundo a decisão, o “PL foi deliberado, não havendo em tese, mais espaço para alterações, considerando o rito específico em tese aplicável ao projeto em tela, o qual não teria ficado à disposição dos vereadores para apresentação de emendas pelo prazo regimental de 30 dias, defiro a liminar suspendendo o trâmite do PL”.
A ação foi provocada pela vereadora do PT, Genilda Bernardes, que impede – desta forma – que a Prefeitura possa conceder serviços em áreas públicas a empresas privadas. Assim, a vereadora impede que a população tenha acesso a mais serviços oferecidos em áreas públicas.