O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), colocou na pauta da sessão desta terça-feira, 27, o requerimento de urgência para a tramitação de um projeto de lei que concede ao Congresso o poder de dar aval para a prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica que vencem nos próximos anos. Caso o pedido seja aprovado pelos deputados, o texto poderá pular a análise em comissões da Casa e ser votado diretamente no plenário.
De autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), a proposta foi apresentada em outubro do ano passado, em meio a críticas à Enel SP devido a falhas de energia após fortes temporais em São Paulo. O contrato da concessionária paulista vence em junho de 2028.
Deputados defendem que os critérios para a prorrogação das concessões sejam definidos em lei e não passem apenas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo governo.
"As prorrogações das concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 7º da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, poderão ser efetivadas mais de uma única vez desde que autorizadas pelo Congresso Nacional", diz o projeto apresentado por Bacelar.
Em 7 de novembro, Lira disse, durante café com jornalistas de economia em sua residência oficial, que o TCU estava avançando o sinal em atribuições do Congresso na renovação de concessões de serviços públicos, como distribuição de energia elétrica.
O presidente da Câmara criticou diretamente o fato de o TCU estar tomando essas decisões por meio de uma "câmara de conciliação" entre governo e empresas concessionárias, o que passa ao largo do Congresso.
"Pelo que entendi do Congresso, tem muita chance de serem revistas ou anuladas. Essas coisas têm que ter segurança jurídica, não pode renovar concessões com câmara de conciliação", ressaltou Lira, na ocasião.
"Tem alguns assuntos, como esse, que são sensíveis. E como você renova a concessão sem licitação, sem aprovação legislativa? Não há acordo nenhum, a câmara (de conciliação do TCU) que não tem esse poder. Está todo mundo cego", afirmou. O presidente da Câmara disse que havia tratado do assunto com o presidente da Corte de Contas, Bruno Dantas.
Na ocasião, o <b>Estadão/Broadcast</b> apurou que, no TCU, a avaliação era de que Lira havia se equivocado ao falar que a Corte de Contas está fazendo renovação de concessões. Segundo técnicos, é o governo que está fazendo a renovação das concessões, mas abriu um processo para fiscalizar essa operação.
Em 24 de janeiro, o TCU decidiu que irá analisar caso a caso as renovações de concessões de distribuição de energia elétrica cujos contratos vencem entre 2025 e 2031, se houver manifestação do Poder Concedente em interesse na prorrogação. A medida abre espaço para que o governo prossiga os trâmites para publicação de um decreto com as regras gerais que irão conduzir o processo.
Até então, a expectativa era que o TCU analisasse as diretrizes gerais encaminhadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O processo chegou a ser incluído na pauta de julgamento no fim do ano passado, em 13 de dezembro, mas a discussão foi adiada a pedido da Casa Civil, após a movimentação do Congresso Nacional sobre o tema.
O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, ressaltou que as concessões podem ser prorrogadas, a critério do Poder Concedente, e que não há requisito legal, tampouco infralegal, que sujeite o MME a aguardar a manifestação do Tribunal acerca das diretrizes.
A legislação estabelece o prazo de 18 meses antes da data final dos contratos para que o Poder Concedente se manifeste sobre a possibilidade de prorrogação requerida pelas atuais concessionárias.
Pela proposta de Bacelar, a renovação das concessões poderá ocorrer sem pagamento de outorga ao governo, desde que as concessionárias mantenham de até 65% na tarifa social de energia, voltada a consumidores de baixa renda, de acordo com critérios da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e façam investimentos para cumprir a meta de universalização do sistema de distribuição de energia até 2030.
O projeto também estabelece um limite de 10% para a inserção de Geração Distribuída na área em que atua uma concessionária de distribuição. "Após o atingimento deste limite, a concessionária não está mais obrigada a fornecer ponto de conexão para novos acessantes", diz o texto.