No Estado de São Paulo, 34.540 presos receberam o benefício da chamada “saidinha” de Natal e Ano Novo, a partir do dia 22 de dezembro. O período se encerrou às 18h desta quarta-feira, 3, mas ao menos 625 detentos retornaram antes às penitenciárias do Estado por descumprimento das regras que o regime impõe.
Em um dos casos, um detento de 30 anos foi preso no último dia 28 por violar o perímetro delimitado pela Justiça. O homem, que cumpre pena por tráfico de drogas, foi localizado pela Polícia Militar andando de jet ski na Prainha do Riacho Grande, em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo.
Os agentes chegaram ao homem pela tornozeleira eletrônica usada por ele. O equipamento acusou que ele estava fora do limite territorial permitido pelo sistema judiciário e acionou um alerta sobre o descumprimento da medida.
Segundo a Polícia Militar, o infrator ainda teria tentado fugir com o veículo aquático para não ser detido.
Em outro caso, um dos presos foi pego na região da Cracolândia, no centro de São Paulo, portando uma faca de fabricação caseira e uma tesoura.
Para serem contemplados com o benefício da “saidinha”, previsto na Lei de Execução Penal, os presos precisam possuir comportamento adequado, ter cumprido ao menos 1/6 da pena (se for réu primário) ou 1/4 (se reincidente), comprovar endereço, entre outras exigências.
Uma vez liberado, o detento, entre outras obrigações, não pode consumir bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes; não deve frequentar bares, casas noturnas ou casas de prostituição; e precisa usar o equipamento eletrônico de forma correta, desde que fornecido pelo Estado.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, desde junho já foram 1.001 detentos presos e levados de volta à prisão por descumprimento de regras.
Chefes do tráfico no Rio não voltam à cadeia após saidinha
O Disque Denúncia divulgou na terça-feira, 2, um cartaz para ajudar a Divisão de Busca e Recaptura (Recap) da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro a obter mais informações para a prisão de três criminosos que não retornaram à penitenciária após serem beneficiados com os indultos do Dias das Crianças e do Natal. O prazo limite para voltarem às penitenciárias fluminenses depois do Natal era 22h do último dia 30.
A publicação do Disque Denúncia dá destaque para três nomes, todos condenados por associação para o tráfico de drogas, disputado na capital fluminense pelo Comando Vermelho e as milícias, e apontados como nomes de influência em diferentes regiões do Rio de Janeiro:
– Davi da Conceição Carvalho, vulgo DVD;
– Saulo Cristiano Oliveira Dias, vulgo SL;
– Paulo Sérgio Gomes da Silva, vulgo Bin Laden.
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), não foi determinada a instalação de tornozeleiras eletrônicas nos apenados que tiveram o benefício da Visita Periódica ao Lar (VPL) porque, em períodos de sete dias, “o Estado não possui estrutura nos presídios para instalação em tempo hábil dos equipamentos”.