O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão de julgamento, desta quarta-feira, 27, do marco temporal que vai definir as teses de repercussão geral para o tema, isto é, que vão valer para todo o Judiciário. Após o intervalo, os ministros vão discutir teses analíticas e não sintéticas, para poder abarcar questões como a indenização a agricultores e proprietários de terras das áreas demarcadas.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, queria fixar teses de maneira mais resumida que não abarcariam essa discussão, enquanto Dias Toffoli propôs a fixação de 14 teses a fim de garantir mais segurança jurídica e menos divergência de interpretação.
Dentre as teses propostas por Toffoli, o ministro prevê indenizar os donos das terras consideradas de comunidades indígenas em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, o que for escolhido pelo proprietário. A indenização será feita pela União e pelo órgão que demarcou a terra incorretamente, uma vez que deveria ser dos indígenas.
Nos casos em que as terras já foram reconhecidas, não cabe indenização. Já na ampliação das terras já demarcadas, Toffoli sugere um prazo limite de cinco anos para esta rediscussão, a qual é preciso comprovar algum erro no processo da demarcação – exceto nos processos que ainda estão em andamento. Segundo ele, são 120 pedidos de ampliação de terras indígenas na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
<b>Mineração</b>
Toffoli também propõe que o Congresso regulamente em 12 meses o uso das terras indígenas para mineração. "A ausência de regulamentação configura omissão legislativa inconstitucional em detrimento dos indígenas que sofrem do aproveitamento de exploração mineral em seus territórios e não participam dos seus resultados", afirmou Toffoli, durante a sessão.
Segundo ele, o Legislativo precisa autorizar qualquer tipo de exploração mineral nessas áreas e deve ouvir as comunidades afetadas. Ele também diz que a legislação a ser feita pelos deputados e senadores deve garantir a participação dos indígenas e que as empresas devem indenizá-los por conta da restrição imposta ao uso daquela terra. Outra sugestão feita por Toffoli é que essas explorações devem ser feitas a partir de um leilão ou licitação.
Todas essas sugestões serão votadas e analisadas pelos outros ministros da Corte após o intervalo.
Na última semana, o STF derrubou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas por 9 votos a 2. Ou seja, a Corte assegurou o direito às terras independente de os indígenas ocuparem o local em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.