Uma nova portaria sobre a formação antecipada para os estudantes de saúde foi publicada ontem, 13, no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério da Educação. No documento, as regras de antecipação da formatura de estudantes dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia foram atualizadas. O MEC tinha autorizado, na semana passada, o adiantamento da colação de grau para que os profissionais pudessem trabalhar na pandemia do coronavírus. Com a revogação, não há mais a obrigatoriedade disso.
A antecipação das formaturas tem caráter emergencial e vale apenas enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Tem direito à antecipação, os estudantes que cumpriram 75% da carga horária prevista para o período de internato médico – estágio obrigatório de dois anos para os alunos de medicina – ou estágio supervisionado, período que corresponde 20% da carga horária total dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
De acordo com o Ministério da Educação, a antecipação da colação de grau tem como objetivo o reforço da quantidade de profissionais de saúde no país. Os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos nessa condição terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito tradicional.
Com a Portaria nº 383/2020 publicada ontem, que revoga a 374/2020, também foi excluído a bonificação para a residência médica. Anteriormente, os profissionais seriam bonificados, apenas uma vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
*Com informações da Agência Brasil