O governo federal publicou no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta quarta-feira, 2, uma nova medida provisória para o setor elétrico, a MP 998/2020. O texto é mais amplo que a MP 950, que isentou famílias de baixa renda do pagamento da conta de luz durante a pandemia de covid-19 e perdeu a validade no início do mês passado.
Entre as principais propostas, a MP beneficia consumidores de alguns Estados do Norte e Nordeste, que terão tarifas mais baixas, trata de plano de valorização de atributos ambientais para substituir subsídios de fontes alternativas e direciona uma parte dos recursos que bancariam programas de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética para abater tarifas de energia do consumidor.
A MP também traz regras específicas para a Eletrobras alienar bens e instalações não utilizados na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica. Esse trecho dispõe sobre bens encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e sobre ressarcimento à Eletrobras, nos casos que couber.
Outro ponto da medida transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep). Além disso, o texto estabelece que INB e Nuclep, ambas sociedades anônimas, "deverão ser transformadas em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, por meio do resgate, pelas referidas empresas, da totalidade das ações de titularidade de acionistas privados, com base no valor de patrimônio líquido constante do balanço de 2019 aprovado pela assembleia-geral".