As quebras de sigilo fiscais de integrantes do PSDB durante as eleições de 2010 fizeram com que o governo, na época, editasse a Medida Provisória 507/2010 que tinha por objetivo a garantia do sigilo fiscal, mas, ao mesmo tempo obrigava advogados a portar procuração pública com autenticação em cartório para representar o contribuinte. No entanto, a MP caiu no último dia 16 de março graças a uma manobra de senadores governistas e oposicionistas.
Para o diretor jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE), Marco Aurélio Ferreira Pinto, a fatura da quebra dos sigilos fiscais dos tucanos durante as eleições estava sendo cobrada da classe advocacia. Ele comemora a queda da MP. "Soltaram a MP para ter mais rigor, mas a medida não beneficiava o contribuinte. Enquanto o caminho deveria ser o de moralizar, a União, à época, caminhava para a burocracia", disse.
Ferreira Pinto acredita que não haja mais espaço para a volta da exigência. "Particularmente acredito que as ações previstas pela MP não voltem mais", afirmou.
A MP havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, com modificações em 1º de março. No Senado, quando entrou na lista de votações, e após as pressões de entidades, o artigo 3 foi suprimido e, portanto, a matéria retornou para apreciação dos deputados. No entanto, a MP precisaria ter sido votada até o dia 16 de março, resultando em seu arquivamento.