Política

Merenda escolar deve ter fiscalização divulgada

Legislação vigente obriga prefeitura a regular alimentação dos alunos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido liminar da Prefeitura de Guarulhos de suspensão da Lei no 6769/10, que obriga o Executivo a fiscalizar a merenda escolar que será servida aos alunos das escolas municipais.

A lei, que provém de projeto de lei de autoria do vereador Guti (PMDB), foi publicada em 23 de novembro do ano passado pelo então presidente da Câmara Municipal, Alan Neto (PSC). O prefeito Sebastião Almeida (PT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que ainda não foi julgada pela Justiça.

Pela legislação em vigor a Prefeitura tem a obrigação de fiscalizar os produtos oferecidos na merenda escolar, por amostragem de lotes e produtos, por intermédio de laboratórios credenciados. O resultado da análise, pelo texto, deve ser publicado no Diário Oficial do Município. A lei ainda precisa de regulamentação.

O HOJE questionou a assessoria de imprensa da Prefeitura se o Executivo tentará recorrer, se fiscaliza atualmente os produtos da merenda escolar e se irá aplicar a lei, contudo, não houve retorno até a conclusão desta edição.

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