O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, afirmou hoje em sua conta no Twitter que o déficit da seguridade social, que inclui as contas da Previdência, Assistência Social e Saúde, seria de R$ 165,3 bilhões no ano passado se não tivessem sido remanejados R$ 91,7 bilhões por meio da DRU (Desvinculação de Receitas da União) para o orçamento fiscal. A intenção é mostrar que essa conta é deficitária, mesmo sem a transferência de receitas permitida. O resultado da seguridade que já era negativo em 2016, com a DRU, se aprofundou para R$ 257 bilhões.
O Brasil convive com dois orçamentos: o fiscal e o da seguridade social. A fonte de recursos do fiscal é a arrecadação de impostos enquanto a da seguridade, as contribuições – que foram criadas com essa finalidade específica. E a DRU é um mecanismo constitucional que permite que parte das receitas de contribuições seja repassada para o orçamento fiscal.
“No passado, o governo aumentou muito as alíquotas das contribuições e, assim, o orçamento da seguridade social era supervitário. Não é mais”, postou o secretário no microblog.
O mecanismo, por muito tempo, foi usado para ajudar o governo federal a chegar à meta de superávit primário. “Com crescimento da seguridade social, a DRU hoje ajuda pouco no equilíbrio das contas. Ajuda mais na flexibilidade do orçamento”, escreveu. “O problema da Previdência está mais ligado ao crescimento das despesas que vão ocorrer do que ao déficit primário atual.”
Mansueto afirmou ao iniciar a sequência de tuítes que resolveu tratar do tema como resposta a “dezenas de mensagens” que recebeu questionando o motivo pelo qual não se fala da DRU na reforma da Previdência.
As colocações no microblog hoje são uma continuidade das discussões e esforço conjunto dos integrantes da área econômica do governo no sentido de pressionar o Congresso a aprovar a reforma da Previdência. A proposta ainda tramita em comissão especial da Câmara dos Deputados e já enfrenta resistência da maioria dos parlamentares em vários pontos, como idade mínima de 65 anos para que o trabalhador se aposente.