Os metalúrgicos do complexo industrial da General Motors (GM) de São José dos Campos (SP) aprovaram nesta terça-feira, 26, a proposta de suspensão do contrato de trabalho de 930 funcionários por cinco meses. Com isso, a montadora deve iniciar o chamado lay-off para o período de 8 de setembro a 7 de fevereiro de 2015. Segundo o acordo aprovado em assembleias pela manhã e no início da tarde, após o fim do lay-off os funcionários retornarão ao trabalho e terão seis meses de garantia de emprego.
Com as negociações, houve redução de 968 para 930 no número de contratos suspensos e a ampliação de cinco para seis meses na estabilidade posterior ao lay-off. A montadora possui 5.350 funcionários na unidade de São José dos Campos e produz ali os modelos Trailblazer e S10, além de motores, transmissões e kits de veículos desmontados para exportação.
Durante o período de suspensão do contrato, parte dos salários será paga pelo governo federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os trabalhadores em lay-off também terão direito a receber a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e reajustes salariais aprovados posteriormente à suspensão dos contratos.
Nas assembleias, os trabalhadores da GM decidiram cobrar da montadora o cumprimento do acordo, assinado em janeiro de 2013, pelo qual a companhia se comprometeu a dar prioridade à fábrica de São José dos Campos nos investimentos no Brasil. No último dia 14, a CEO da GM, Mary Barra, afirmou que a montadora investirá R$ 6,5 bilhões no País, mas o presidente para a América do Sul, Jaime Ardilla, afirmou que São José dos Campos estava excluída dos planos.
Os metalúrgicos realizaram ainda uma assembleia geral em que foi aprovado o início das mobilizações da categoria pela campanha salarial de 2014. Os trabalhadores reivindicam reajuste de 12,98%, jornada de 36 horas semanais, piso de R$ 2,9 mil e estabilidade no emprego. A campanha é unificada entre os sindicatos dos metalúrgicos de São José dos Campos, Campinas, Limeira e Santos, que juntos reúnem cerca de 157 mil trabalhadores, com data-base em 1º de setembro.