Os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal julgam nesta terça, 26, um recurso que discute a sentença que condenou o empresário Eduardo Storópoli, reitor da Universidade Nove de Julho (Uninove) e do pró-reitor da entidade, Marco Antônio Malva, a dez anos de prisão, cada, pelo pagamento de R$ 1,6 milhão em propinas ao ex-auditor fiscal municipal José Rodrigo de Freitas, conhecido como rei dos fiscais , na chamada Máfia do ISS.
A defesa do reitor da Uninove e do vice é feita pelo advogado Nelson Henrique Calandra, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado. Calandra presidiu a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), principal entidade da classe. Inicialmente, o defensor de Storópoli era o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini.
A análise do caso se dá quatro dias após o Ministério Público de São Paulo apresentar nova denúncia no caso, imputando a Eduardo Storópoli, reitor da Universidade Nove de Julho (Uninove), ao ex-fiscal José Rodrigo de Freitas, conhecido como rei dos fiscais , e outros sete auditores e ex-auditores crimes de corrupção ligados a uma suposta propina de R$ 4 milhões que teria sido paga entre 2009 a 2012 para garantir a imunidade tributária da instituição de ensino.
A sentença de 1º grau questionada pela defesa de Storópoli e Malva foi dada em 2019, sendo que o Ministério Público também chegou a recorrer da mesma, para convalidar as cláusulas do acordo de colaboração premiada fechado pela dupla e que haviam sido afastadas por tal despacho. Agora, no entanto, a Promotoria requer o rompimento do acordo de delação, por culpa exclusiva dos sentenciados .
Em parecer enviado em março à Justiça paulista, os promotores apontaram conduta processual desleal e ilegal de Storópoli. Segundo eles, o reitor da Uninove e Malva apresentaram pareceres jurídicos cujos teores, além de impertinentes, contrariam o acordado em sede de colaboração premiada . "O abandono da postura colaborativa dos sentenciados ensejou a renúncia dos então defensores", relata ainda a promotoria.
Em tal aditamento, Storópoli e Malva pediram o reconhecimento da atipicidade do crime de corrupção no caso, ou, caso tal solicitação não fosse atendida, o reconhecimento da prescrição retroativa de ambos os crimes pelos quais foram condenados. Em outras palavras, a defesa busca a derrubar a sentença condenatória dada em 2019.