Economia

Milhões de trabalhadores não terão acesso ao dinheiro do FGTS das contas inativas

O Governo Federal anunciou que a partir do próximo dia 10 de março os trabalhadores terão acesso ao dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas. Entretanto, milhões de trabalhadores não conseguiram sacar os valores, pois não têm saldo porque os patrões não fizeram recolhimento para o Fundo. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem sete milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro, que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União.
 
E caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS existem duas saídas, segundo os especialistas: entrar em contato com a empresa e tentar convencê-la a depositar o dinheiro de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.
 
O especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, revela que o trabalhador que descobre que o seu FGTS não foi depositado tem direito de cobrar a empresa na Justiça. “Importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado”, esclarece.
 
Stuchi observa que este prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça até cinco anos depois os valores do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes desta decisão, o prazo era de 30 anos. A decisão teve repercussão geral, ou seja deve seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes.
 
 
O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da (PUC-SP) Ricardo Freitas Guimarães destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “O texto desta súmula define que o prazo do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS é quinquenal”.
 
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta para outro ponto importante antes de dar entrada na ação na Justiça. “O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, neste caso só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 e que conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS”, explica.
 
Segundo Badari, passados dois anos de desligamento da empresa o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso, é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, diz.
 
Os trabalhadores terão até o dia 31 de julho para sacar os valores do FGTS de contas inativas; depois desta data os valores voltam a ficar bloqueados, informou a Caixa Econômica Federal.
 
E em razão deste prazo limite, o professor Freitas Guimarães entende que o trabalhador deve requisitar uma antecipação de tutela na Justiça do Trabalho para conseguir sacar o dinheiro a tempo. “É possível que a Justiça do Trabalho conceda decisão liminar para que a empresa deposite de imediato os valores devidos de FGTS, principalmente pelo calendário estabelecido pelo Governo, que expira em 31 de julho. Caso a empresa não deposite até este prazo, o trabalhador não conseguirá sacar o dinheiro das contas inativas”, afirma.
 
O maior problema, segundo os especialistas, é que muitas empresas que não realizaram os depósitos já estão de portas fechadas ou em processo de falência, o que dificulta para o trabalhador conseguir reaver o dinheiro do FGTS.
 
 
Regras para o saque
 
O Governo Federal abriu a possibilidade de trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015 resgatarem os recursos depositados nas contas inativas do FGTS.
 
Os saques começam no dia 10 de março para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro. Seguindo o cronograma oficial, as pessoas nascidas em março, abril e maio poderão sacar os valores no mês de abril. Já os trabalhadores que fazem aniversário em junho, julho e agosto, poderão sacar em maio. Os nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os nascidos em dezembro.
 
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho.
 
Importante ressaltar que, segundo os especialistas, não é possível sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
 
Para saber o saldo das contas inativas, o trabalhador pode ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou então consultar o site www.caixa.gov.br/contasinativas. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.
 
Trabalhadores que vivem no exterior
 
Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do FGTS que ficaram inativas também poderão sacar os recursos. Caso já tenha conta na Caixa, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo. Se o cliente tiver conta corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta corrente, é preciso informar, no site da Caixa em qual conta deseja receber o dinheiro.
 
Os trabalhadores que não têm contas na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. No consulado, ele terá que preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito à retirada do dinheiro. No formulário, o trabalhador deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.
 
Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar o número da conta de outra pessoa. No próprio formulário, ele indicará a pessoa que receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta de terceiros. O Governo Federal informou que o dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma.
 
Mais informações www.previdenciatotal.com.br

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