O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou nesta tarde de quarta-feira, 5, a leitura do seu voto no julgamento em que a Corte vai decidir se confirma ou não a decisão do ministro que determinou que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se trate de alienar o controle acionário.
“Em nenhum momento, a decisão cautelar cerceou a conclusão de procedimentos ou obstou o processo de licitação. Após a minha liminar, foram privatizadas várias distribuidoras de energia elétrica do Norte, Nordeste e Sul do País. Em momento algum obstou o processo de licitação”, disse Lewandowski.
No início da leitura do voto, Lewandowski ressaltou que, quando começou a analisar o caso, no ano passado, deparou com a existência de vários atos normativos nos mais diversos níveis administrativos que poderiam levar à alienação do controle acionário de empresas públicas.
“Era o momento em que se verificava um processo de desestatização não apenas no plano da União, mas de municípios. Estavam sendo vendidas até faculdades municipais e outras empresas públicas mediante os mais distintos atos normativos – decretos, portarias, resoluções, leis. Então minha primeira tarefa foi a de colocar uma certa ordem nesse processo”, observou o ministro. A liminar foi concedida em junho de 2018.
O ministro também afirmou que, se o plenário entender oportuno, poderia de forma colegiada analisar se a aceita a tese de que é necessária lei para as privatizações – e se a lei deve ser genérica ou específica.
“Quanto às subsidiárias, estaria disposto a discutir se uma vez autorizada genericamente a criação da subsidiária há necessidade de lei posterior regulamentando essa venda ou se haveria uma autorização implícita para a venda de subsidiárias ou controladas”, pontuou.
O ministro ainda está fazendo a leitura do seu voto.