O Ministério da Justiça divulgou nesta sexta-feira, 8, uma nota oficial em resposta às críticas do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a “vazamento seletivo” de dados protegidos por sigilo fiscal da investigação que envolve o nome dele.
O Ministério da Justiça afirmou que a determinação do ministro José Eduardo Cardozo é de que, em todo e qualquer caso em que ocorra a violação do dever legal de sigilo (vazamento ilegal), sejam abertos inquéritos policiais. No texto divulgado por sua assessoria de imprensa, Cunha também atacou Cardozo por, de acordo com ele, não ter solicitado a apuração dos vazamentos relacionados ao seu caso.
De acordo com o ministério, no entanto, “causa espécie, no caso, a crítica do presidente da Câmara”, uma vez que o pedido de apuração foi feito a Cardozo pelo chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, e a determinação de abertura de inquérito visa apurar vazamento em que, em tese, o próprio Cunha também seria vítima.
“Todavia, caso o presidente da Câmara entenda que ainda existam vazamentos ilegais que exijam a abertura de novos inquéritos, poderá, como o tem feito em vários outros casos, representar ao ministro da Justiça pleiteando a abertura de investigação que julgar devida”, afirmou a pasta.
A abertura de inquérito sobre vazamentos ilegais não se aplica, no entanto, segundo o Ministério da Justiça, nos casos em que exista ordem judicial que determina o fim do sigilo, uma vez que dessa forma não existirá ilícito a ser investigado. O ministério disse também que inquéritos não podem ser abertos quando as “informações noticiadas tenham sido obtidas diretamente pelo Ministério Público Federal (MPF) e encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), como, por exemplo, nos casos de informações e documentos obtidos em cooperação internacional solicitados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em situação de foro privilegiado”. Conforme a pasta, nesses casos, nem a Polícia Federal (PF) nem o ministro podem ter acesso aos dados que poderiam “ensejar a justa causa para abertura de eventual inquérito”.