O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou em portaria os porcentuais de mistura voluntária de biodiesel ao óleo diesel, já considerando o porcentual de adição obrigatória. De acordo com o texto, os valores serão de 20% em frotas cativas ou consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento, 30% no transporte ferroviário, 30% no uso agrícola e industrial, e até 100% no uso experimental, específico ou em demais aplicações.
O texto ainda estabelece que a comercialização de biodiesel para fins de uso voluntário deverá ser realizada em conjunto com os leilões públicos para atendimento ao porcentual mínimo obrigatório de biodiesel adicionado ao óleo diesel. A íntegra da portaria está publicada no Diário Oficial da União (DOU).