Muito embora devesse agir para evitar o resultado mais grave, é certo que o segurança se omitiu e arrastou o corpo do ofendido para um estacionamento ao lado, oportunidade em que deixou a vítima agonizando por mais de uma hora. Durante este período, não providenciou qualquer socorro e ainda ironizou a situação do cliente.
Por força da aparição de terceiros, o ofendido foi finalmente socorrido, mas acabou falecendo no hospital cerca de cinco dias depois.
De acordo com Merli, o segurança criou a situação de risco para a vítima e tinha o dever legal de agir para evitar o resultado. Como assim não procedeu, sendo indiferente a eventual óbito, sua omissão foi penalmente relevante e ele deve responder por homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido.
O denunciado já está preso por força de prisão temporária e sua conversão em prisão preventiva já foi solicitada pelo promotor.
Merli ainda requisitou a continuidade das investigações para apurar se o responsável pela adega e alguns outros funcionários induziram o segurança a agredir o cliente, hipótese esta em que também poderão ser denunciados como partícipes. Caso contrário, responderão por omissão de socorro agravada pelo resultado morte, eis que também deixaram de providenciar socorro para a vítima.


