Economia

Ministério Público questiona transferência de atribuições da CVM para a Ancord

O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Ancord, associação que representa as corretoras e distribuidoras de câmbio e valores mobiliários.

O procedimento questiona a transferência à entidade, por parte da CVM, da realização de atividade de fiscalização e punição, prerrogativas que seriam exclusivas do órgão regulador do mercado de capitais. O MPF pede o fim da exigência de credenciamento prévio dos agentes autônomos de investimento pela Ancord.

Entre essas funções estão fiscalizar, requisitar e ter amplo acesso a documentos de entidades fiscalizadas; aferir, por meio de exame de qualificação técnica, a aptidão de candidatos à função de agente autônomo de investimento e fiscalizar sua atuação.

O MPF também aponta falta de clareza na remuneração paga à entidade privada. Segundo a ação, a CVM não especifica quais são os custos para os agentes autônomos de investimento (que pagam uma taxa mensal, compulsória e obrigatória), nem como esses custos irão onerar os próprios investidores que utilizam o serviço dos agentes, intermediários no mercado de valores mobiliários. A cobrança da taxa, segundo a ação, fere o princípio constitucional da livre associação.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão Pedro Antonio de Oliveira Machado alega, ainda, que para dar esses e outros poderes à Ancord, a CVM se utilizou de sua Instrução 497/2011, um dispositivo infralegal.

Responsável pela ação, Machado pede uma liminar para que a CVM não exija mais o credenciamento prévio dos agentes autônomos de investimento perante a Ancord ou qualquer outra entidade credenciadora e que proíba a cobrança de qualquer taxa por parte da Ancord.

O MPF pede também que seja fixado o valor de multa diária não inferior a R$ 10 mil em caso de descumprimento e a nulidade de todos os dispositivos previstos na Instrução CVM nº 497, de 03/06/2011, principalmente os que se referem à delegação de atividades típicas estatais e inerentes ao poder de polícia administrativa da CVM.

Procurada a CVM informou que ainda não foi notificada da ação civil pública e que quando isso ocorrer adotará as medidas cabíveis.

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