Estadão

Ministro corregedor mantém fora da Lava Jato juiz desafeto de Moro

O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional do Judiciário, decidiu transferir o processo administrativo sobre o juiz Eduardo Appio, que tramitava no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele manteve o afastamento do magistrado.

O processo disciplinar no TRF4 estava suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou oficiar a Corregedoria do CNJ para a adoção de medidas cabíveis .

Salomão decidiu puxar a investigação administrativa para o próprio gabinete. Ele argumentou que, além da decisão de Toffoli, a correição extraordinária feita recentemente pelo CNJ do TRF4 também justifica a transferência.

A auditoria apontou indícios de irregularidades na homologação e no controle dos acordos de colaboração e de leniência fechados na Lava Jato. O documento cita uma gestão caótica das multas, levanta suspeitas sobre a destinação dos valores negociados com delatores e empresas e aumenta a pressão sobre desembargadores e magistrados da Justiça Federal no Paraná. A Polícia Federal entrou no caso e vai investigar o fluxo financeiro da operação.

O corregedor defendeu que o processo administrativo contra Eduardo Appio tem relação com outros procedimentos disciplinares em curso no CNJ, que atingem magistrados ligados à Operação Lava Jato, como os desembargadores Carlos Thompson Flores, Marcelo Malucelli e Loraci Flores e a juíza Gabriela Hardt. Todos foram ouvidos na correição feita pelo Conselho Nacional de Justiça.

"Tais constatações iniciais (da auditoria no TRF4) – somadas às diversas alegações de parcialidade (por variados motivos) que recaem sobre vários juízes e desembargadores envolvidos nos julgamentos de casos da denominada Operação Lava Jato – permitem concluir que há conexão", escreveu.

A decisão representa uma vitória parcial do juiz. Embora continue afastado, Eduardo Appio, crítico declarado dos métodos da Lava Jato, questionava a imparcialidade do TRF4 para investigá-lo.

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