O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu 72 horas para que o governo Tarcísio de Freitas se manifeste sobre uma série de questionamentos ao edital de compra das câmeras corporais para uso por policiais no Estado de São Paulo. O governo paulista terá de explicar a possibilidade de os agentes iniciarem e interromperem as gravações do dispositivo, assim como a redução nos prazos de armazenamento das imagens.
A intimação foi expedida nesta quarta, 29, após a Defensoria Pública do Estado de São Paulo apontar suposto descumprimento de compromissos do governo Tarcísio sobre o uso de câmeras corporais, por parte de policiais durante operações.
A Defensoria pediu a Barroso que determine a retificação do edital, antes da sessão pública de licitação, prevista para o dia 10 de junho.
Segundo o despacho de Barroso, São Paulo terá de tratar dos seguintes pontos em sua manifestação:
– existência de política pública que priorize a alocação das câmaras corporais para as unidades da Polícia Militar que realizam operações;
– necessidade de que as gravações sejam feitas de forma ininterrupta, com a preservação das imagens de maneira íntegra, independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor;
– redução dos prazos de armazenamento das imagens em relação aos anteriormente praticados;
– adequação do modelo de contratação proposto às diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 648/2024 do ministro da Justiça e Segurança Pública (documento assinado por Ricardo Lewandowski nesta terça, 28)
A Defensoria acionou Barroso em razão de o ministro ter negado anteriormente impor o uso obrigatório de câmeras corporais por PMs de São Paulo, sob o argumento de que o Palácio dos Bandeirantes já havia apresentado cronograma de ampliação da compra e uso dos equipamentos, com a conclusão da efetiva instalação das câmeras até setembro, às vésperas da eleição.
À época, o presidente do STF ressalvou que poderia revisitar sua decisão, conforme a evolução do cronograma de Tarcísio.
A Defensoria Pública de São Paulo sustenta que o edital lançado pelo governo paulista contém pontos que podem significar um retrocesso em termos de garantias de direitos e das políticas públicas de controle e transparência das ações policiais.
Segundo o órgão, ao abrir a possibilidade de os PMs controlarem as gravações, acabando com a gravação ininterrupta, o governo do Estado compromete os resultados do programa e desperdiça recursos públicos.
"É evidente o retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir", sustenta a Defensoria.
Outro ponto abordado está ligado ao tempo de armazenamento das imagens, que, segundo a Defensoria, difere das informações inicialmente prestadas pelo governo de São Paulo ao STF.
O Palácio dos Bandeirantes havia declarado à Corte que o novo edital iria prever um tempo de armazenamento de 120 dias. No documento publicado, o prazo é de 30 dias.
Também é questionado o fato de o edital prever a contratação de 12 mil câmeras operacionais portáteis, mas ao mesmo tempo impondo a comprovação do fornecimento mínimo de 500 equipamentos, o que corresponde a 4% do total de aparelhos.