Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão julgou improcedente reclamação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), na qual era alegada usurpação de competência do STJ pelos juízes da 13.ª Vara da Justiça Federal no Paraná e da 7.ª Vara Federal no Rio.
O objetivo de Cabral era sair da jurisdição de Sérgio Moro e Marcelo Bretas, respectivamente titulares da 13.ª Vara de Curitiba e da 7.ª do Rio – ambos os magistrados decretaram a prisão do ex-governador.
Com a decisão de Salomão, continuam válidos os atos praticados por Moro e Bretas, entre eles a decretação da prisão preventiva do peemedebista. Cabral está preso desde 25 de novembro, quando a Operação Calicute o pegou.
Para Cabral, os magistrados não poderiam ter recebido nem dado andamento a procedimentos investigatórios – inclusive com ordem de prisão – que tratam de fatos já investigados no STJ.
Além disso, a defesa sustentou que os juízos não levaram em consideração o fato de as denúncias também envolverem um conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, citado em depoimento como recebedor de vantagem econômica, assim como a possível participação do atual governador do Estado, Luiz Fernando Pezão, o que também atrairia a competência do STJ, já que ambos têm foro privilegiado.
Em resposta, Moro afirmou que a ação penal tem por objeto somente as condutas de corrupção e lavagem de dinheiro relativas à suposta propina paga a Cabral no contrato entre a Petrobras e a Andrade Gutierrez para obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do Rio (Comperj).
Foi informado, ainda, que as cópias dos depoimentos de dirigentes da Andrade Gutierrez relativamente aos crimes investigados foram enviadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Objetos distintos
O juízo da 7.ª Vara Federal do Rio informou que, enquanto o inquérito do STJ tem como objeto condutas consistentes no recebimento de vantagens indevidas das empreiteiras Skanska, Alusa, Tecnit e Consórcio Conpar (formado pela OAS, Odebrecht e UTC), que seriam responsáveis pela execução das obras do Comperj, os autos do inquérito no Rio têm como objeto supostos crimes envolvendo o recebimento de vantagem indevida das empreiteiras Carioca Engenharia e Andrade Gutierrez.
Estas duas empresas foram responsáveis pela execução de grandes obras na cidade do Rio, como reforma dos estádios que sediaram as partidas da Copa do Mundo de 2014, a construção do Arco Metropolitano e a urbanização de grandes comunidades carentes na cidade – PAC Favelas, custeado com recursos federais.
Ao analisar os documentos juntados e as informações prestadas, o ministro Luís Felipe Salomão reconheceu que os objetos dos instrumentos investigatórios tratam de fatos distintos. “Penso seja inviável pretender-se o reconhecimento de usurpação de competência por atos diversos daqueles investigados no inquérito sob minha relatoria por juízos outros, envolvendo fatos distintos e que não se identificam”, disse o relator.
O ministro citou ainda parecer da Procuradoria-Geral da República que concluiu que os fatos narrados no inquérito não podem ser imputados ao atual governador Pezão e que, ainda que viesse a ser comprovada eventual participação, haveria o desmembramento do inquérito em relação aos que detêm foro por prerrogativa de função. Em relação a Pezão, a PGR pediu o arquivamento do inquérito.