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Ministro do STJ nega liberdade para Henrique Eduardo Alves

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves, preso preventivamente em 6 de junho no âmbito da Operação Sépsis. O processo corre na 10.ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal. As informações foram divulgadas no site do STJ – habeas corpus 412846.

Henrique Eduardo Alves é acusado de pegar propinas de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS e de ter remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior. A decisão foi dada monocraticamente pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Em primeiro grau, a Justiça decidiu pela prisão do ex-ministro para evitar que ele pudesse movimentar, pessoalmente ou por meio de laranjas, as contas bancárias no exterior que ainda não foram identificadas, impedindo a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve a decisão da primeira instância, ratificando o entendimento de que, se posto em liberdade, Henrique Eduardo Alves poderia “trabalhar pela ocultação de ativos provenientes de atos criminosos”.

A defesa alegou que todas as contas em nome do réu “já foram bloqueadas e estão sendo investigadas também pelas autoridades suíças, o que tornaria impossível a reiteração delitiva”.

Fundamentação idônea

Segundo Rogerio Schietti, a decisão de primeira instância “mostrou, concretamente, os motivos que justificaram a necessidade de privação de liberdade” – impedir a movimentação das contas no exterior que recebiam os depósitos ilícitos e garantir a ordem econômica.

Além disso, também foi mencionada a “periculosidade do réu, que responde a vários processos envolvendo graves delitos e grandes somas de dinheiro”.

O ministro disse que os argumentos apresentados pelo juiz federal de primeira instância afastam as alegações da defesa. “A leitura desses excertos da decisão objurgada permite concluir pela existência de fundamentação idônea a legitimar o decreto preventivo, a afastar, neste preliminar exame, a plausibilidade jurídica do direito tido como violado.”

Ao rejeitar o pedido de liminar, Schietti afirmou que a análise dos autos “não permite vislumbrar constrangimento ilegal a ser sanado com medida de urgência”.

O ministro solicitou mais informações à Justiça Federal sobre os fatos alegados na petição inicial do habeas corpus, além da manifestação do Ministério Público Federal.

O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do próprio ministro Schietti.

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