O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, constatou evidente excesso de prazo na tramitação de uma apelação criminal e deferiu liminar para revogar a prisão preventiva de um condenado, em primeiro grau, a seis anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas.
O homem está preso preventivamente desde o final de dezembro de 2016 e aguarda julgamento da apelação desde dezembro de 2018. As informações foram divulgadas pelo STJ – HC 554726.
Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo afirmou que o homem foi preso em flagrante porque estava com 31 porções de cocaína e suas ações eram típicas de tráfico.
A defesa pediu a desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28 da Lei de Drogas, alegando que a cocaína era para consumo pessoal.
O acusado afirmou que a droga seria consumida em três dias.
Na sentença, o juiz rechaçou a tese defensiva e afirmou que os testemunhos policiais no sentido da configuração do tráfico não poderiam ser desconsiderados, justificando a condenação de seis anos e nove meses.
No habeas corpus, a defesa alegou que o réu espera há mais de três anos o julgamento da apelação e a prisão preventiva não tem justificativa legal.
<b>Excesso de prazo</b>
Ao analisar o caso, Noronha afirmou que é possível verificar o excesso de prazo na tramitação da apelação – conclusa para o relator no Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2018.
"Ademais, o paciente, condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, aguarda preso o deslinde da questão há mais de três anos", destacou o ministro.
O presidente do STJ assinalou que a liminar é válida até o julgamento do mérito do habeas corpus ou o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – o que ocorrer primeiro.
Noronha abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal e, na sequência, o caso seguirá para o relator, ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma.
Ainda não há previsão para o julgamento do mérito do habeas corpus.