Estadão

Ministro do TSE multa Damares em R$ 5 mil por desinformação

O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral, impôs multa de R$ 5 mil à ex-ministra Damares Alves, aliada do presidente Jair Bolsonaro, por propaganda eleitoral antecipada. O magistrado avalia que a ex-titular do Ministério Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disseminou desinformação ao descontextualizar o conteúdo de cartilha editada durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dizer que o documento ensinava jovens a usar crack .

"Na espécie, portanto, o vídeo publicado, em perfis de rede social da representada, revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa", ponderou o ministro em despacho assinado nesta quarta-feira, 14.

Em agosto, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino já havia deferido liminar determinando a remoção de quatro vídeos publicados pela ex-ministra Damares Alves em razão da desinformação envolvendo Lula. Agora, o ministro acolheu parcialmente a representação movida pela Federação Brasil da Esperança – formada pelo PT, PC do B e PV – e condenou a aliada do presidente Jair Bolsonaro.

A cartilha que, segundo Sanseverino, foi descontextualizada por Damares, foi editada com o objetivo de auxiliar profissionais a lidar com pessoas que se recusam a abandonar o uso de entorpecentes, mas que desejam evitar outros problemas correlacionados, uma ação da chamada política de redução de danos, como mostrou o <b>Estadão Verifica</b>.

No vídeo questionado pela coligação que patrocina a candidatura de Lula ao Planalto, Damares alegava o governo do PT "ensinava os jovens a usar drogas". "Eles usavam muitas cartilhas e as cartilhas eram absurdas, por exemplo, essa daqui. Ela começa o seguinte, dizendo: redução de danos respeita a liberdade de escolha . Na verdade, as cartilhas ensinavam como usar drogas, elas na verdade mais motivavam a usar drogas, por exemplo, essa cartilha, quanto traz orientações gerais sobre o uso de drogas. Leiam alguma das orientações gerais: alimente-se antes ; evite misturar tipos de drogas e tipos de bebidas ; evite usar sozinho , beba água, antes, durante e depois . Essas eram as orientações gerais", dizia Damares no vídeo, publicado em agosto.

Instada a apresentar sua defesa, Damares alegou ao TSE apenas expressou seu posicionamento pessoal crítico em relação às campanhas sobre drogas e doenças sexualmente transmissíveis do governo Lula. Segundo ela, não houve calúnia, difamação ou injúria, desinformação ou divulgação de informações sabidamente inverídicas, ante a comprovada existência do conteúdo que foi abordado .

A Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer contrário à representação da Federação Brasil da Esperança, dizendo não ver "manifesta e clara inverdade" nas publicações que ensejaram os questionamentos. "A interpretação crítica de política pública assumida por determinado governo não se insere na moldura normativa de fato sabidamente inverídico ", escreveu vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco.

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